Por Raira Cardoso/Jornalista da Revista Proteção
Segue para o Senado Federal o texto do Projeto de Lei 3914 que foi recentemente aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. De autoria do deputado Darci de Matos (PSD-SC), o PL busca fazer alterações no entendimento quanto ao pagamento de honorários dos peritos em ações contra o INSS.
De acordo com especialista em Medicina do Trabalho, Medicina Legal e Perícia Médica, João Baptista Opitz Neto, durante muito tempo eram realizadas diversas perícias na Justiça Federal, sendo os valores pagos pelo Poder Judiciário. Depois, os honorários passaram a ser pagos pela União, sendo que a partir deste momento passaram a ter que constar em seu orçamento. Tivemos então problemas com os pagamentos dos honorários e em 2019 foi aprovada lei garantindo o pagamento pelos próximos dois anos, porém esta data está chegando ao fim, relata.
Por isso o assunto voltou à discussão, uma vez que, se nada for feito, existe a possibilidade de uma nova greve dos peritos da Justiça Federal, sem a realização das provas periciais necessárias ao julgamento das ações dos trabalhadores contra o INSS.
RELAÇÃO COM A SST
A principal alteração que o PL 3914 busca fazer no entendimento da Lei 13876/2019 consta em seu Artigo 1, parágrafo 5°, em que prevê que: A partir de 2022, nas ações em que o INSS figure como parte, incumbirá ao autor da ação, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia médica, exceto na hipótese prevista no parágrafo 6° deste artigo. De forma que, se aprovado o PL, ficarão dispensados da antecipação dos custos da perícia médica apenas quem for beneficiário da Justiça Gratuita e comprove baixa renda.
Este mesmo projeto altera o artigo 129 da Lei 8213/91, passando a exigir alguns requisitos para ações que questionem a decisão da Perícia Médica Federal, indicando o que deverá conter na petição inicial. Também permite ao Juiz solicitar a realização de nova perícia médica administrativa quando o autor da ação não tiver formulado recurso administrativo contra a decisão médica do INSS.
O que isso tem a ver com Saúde e Segurança do Trabalho? Tudo. As empresas enfrentam diariamente situações em que os colaboradores não conseguem benefícios previdenciários e são encaminhados para a empresa, para retorno ao trabalho, ainda sem condições de reassumir suas funções. O ônus disso recai também sobre as empresas e os profissionais da área lidam diariamente com essas questões. O tão temido limbo jurídico trabalhista previdenciário começa assim, cessação do benefício pelo INSS e inaptidão para retorno ao trabalho, alerta Opitz.
Hoje a jurisprudência trabalhista é pacificada no sentido de que a responsabilidade pelo pagamento dos salários nessa situação é da empresa. Qualquer mudança que dificulte o acesso à Justiça pelos segurados pode implicar em dificuldade de concessão de benefícios devidos, que foram cessados indevidamente pelo INSS, e ônus para as empresas, que terão que receber e lidar com estes trabalhadores. Enquanto é aguardada a apreciação pelo Senado Federal, o teor do PL 3914 pode ser conferido na íntegra AQUI.
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